O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha por assédio sexual contra uma cabo transexual ocorrido em fevereiro de 2024 durante um curso de formação em uma escola da força naval no Rio de Janeiro; a Corte confirmou pena de um ano de detenção em regime aberto e entendeu que havia evidências suficientes de constrangimento, uso da posição hierárquica e motivação discriminatória.
O caso tramitou em segredo de justiça para preservação da imagem da vítima. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o episódio ocorreu logo após uma formatura: o suboficial, que exercia a função de comandante de Companhia, teria puxado a cabo pelo braço e sussurrado palavras de cunho sexual.
No exame do recurso da defesa, o ministro relator destacou que a vítima descreveu “com precisão as circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução da conduta”, e que sua reação imediata — ao procurar a comandante ainda abalada — reforçou a credibilidade do depoimento. O relator afastou a tese de insuficiência de provas ao considerar relevantes os testemunhos que confirmaram o impacto imediato do episódio sobre a militar.
O voto do relator afirmou que ficaram caracterizados os elementos do crime de assédio sexual previstos no artigo 216‑A do Código Penal: o constrangimento da vítima, a intenção de obter favorecimento sexual e o uso da posição hierárquica do acusado. O magistrado registrou que a abordagem física e invasiva, somada às palavras de conteúdo sexual, gerou intimidação e abalo emocional.
Além disso, o relator ressaltou o impacto discriminatório do ato contra a militar transexual, observando que a conduta reforça discriminação e contribui para a manutenção de ambiente hostil e inseguro para pessoas trans nas Forças Armadas. A fundamentação do julgamento seguiu protocolo com perspectiva de gênero estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O STM manteve também as medidas protetivas aplicadas no curso do processo, proibindo o militar de manter