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Cartórios passam a formalizar guarda compartilhada de pets

Lei n.º 15.392/2026 regulamenta a guarda compartilhada de animais em casos de divórcio ou dissolução de união estável e autoriza a formalização, em escritura pública, de convivência, responsabilidades e divisão de despesas entre tutores.

Tabelião em escritório jurídico assinando documentos relacionados à guarda compartilhada de animais
Tabelião consultado afirma que a escritura pública permite pactuar períodos de convivência, divisão de despesas e responsabilidades sobre o animal, reduzindo disputas judiciais.

Com a sanção da Lei n.º 15.392/2026, o Brasil passa a ter regras específicas para a guarda compartilhada de animais de estimação em processos de divórcio ou dissolução de união estável; a norma autoriza a formalização em escritura pública de acordos sobre convivência, responsabilidades e divisão de despesas, e prevê hipóteses em que a guarda compartilhada não é aplicável, como em situações de risco ou maus-tratos.

A legislação estabelece parâmetros para a custódia compartilhada dos pets, permitindo que sejam definidos, em escritura pública, aspectos como períodos de convivência, rotina de cuidados, responsabilidades e divisão de despesas relacionadas ao animal. Em cartório, as partes podem registrar cláusulas que detalhem alimentação, higiene, viagens e demais providências.

Segundo um tabelião consultado, “o pet hoje ocupa um espaço afetivo muito importante dentro das famílias. Em muitos casos, ele é tratado como um verdadeiro membro do núcleo familiar. A nova legislação vem justamente para trazer mais clareza e segurança nesses momentos delicados de separação, evitando conflitos e priorizando o bem-estar do animal”.

O tabelião explica que a escritura pública funciona como um instrumento de transparência e segurança: “No cartório, o casal pode estabelecer de maneira clara todas as responsabilidades relacionadas ao animal, como períodos de convivência, despesas veterinárias, alimentação, viagens e demais cuidados. Isso evita dúvidas futuras e contribui para uma solução consensual, rápida e juridicamente segura”.

Divisão de despesas e hipóteses de exceção

Pela norma, despesas relacionadas à alimentação e higiene serão atribuídas à pessoa que estiver com o animal no respectivo período, enquanto gastos com consultas veterinárias, internações, vacinas e medicamentos deverão ser divididos igualmente entre os tutores, salvo disposição diversa em escritura ou decisão judicial.

A lei também dispõe que o animal poderá ser considerado de propriedade comum quando a maior parte da convivência tiver ocorrido durante a relação do casal. Em ausência de acordo entre as partes, caberá ao juiz definir o compartilhamento da guarda e das despesas.

Limites e perda da posse

O texto prevê situações em que a guarda compartilhada não poderá ser aplicada, como nos casos de violência doméstica, risco de agressão familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal; nessas hipóteses, a posse e a propriedade do pet poderão ser transferidas integralmente para a outra parte. Também são previstas hipóteses de perda da posse, como renúncia à guarda, descumprimento das regras estabelecidas para a custódia compartilhada e registro de maus-tratos.

Impacto prático

Especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que a formalização em cartório tende a reduzir desgastes emocionais e disputas judiciais envolvendo animais de estimação, ao oferecer um instrumento consensual e documental para que as partes definam o que consideram melhor para o bem-estar do pet.

A regulamentação reflete a expansão do mercado pet e a transformação do entendimento social sobre a relação entre humanos e animais domésticos, com expectativa de maior segurança jurídica e menor judicialização de conflitos familiares envolvendo tutores e seus animais.

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