Uma decisão histórica do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) materializou um importante avanço no debate sobre inclusão e acessibilidade em concursos públicos. O órgão determinou que um candidato diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e dislexia tenha o direito de refazer a prova para o cargo de juiz após seus pedidos de sala individual e tempo adicional serem indeferidos pela banca examinadora. O caso, que ganhou repercussão estadual, reitera o papel do Judiciário na garantia de princípios básicos de igualdade de condições.
O certame em questão, organizado por uma instituição de renome nacional, ocorreu em Goiás e despertou críticas pela falta de alinhamento com as normativas nacionais de acessibilidade. Segundo os autos do processo, o candidato havia solicitado, com antecedência e dentro dos prazos estabelecidos, condições especiais para a realização da prova, fundamentadas em laudos médicos de especialistas que atestavam as suas necessidades. Contudo, no dia da aplicação, sua solicitação foi ignorada pela banca, prejudicando seu desempenho e levando ao ajuizamento de ação judicial.
Em sua decisão, o TJ-GO reafirmou que a ausência de acomodações para o candidato violou o princípio da igualdade, previsto na Constituição Federal. O magistrado responsável pelo caso destacou que as adaptações solicitadas não representam um privilégio, mas, sim, uma adequação estrutural para garantir o direito de participação plena. “É dever de qualquer concurso proporcionar as condições necessárias para que pessoas com deficiência ou transtornos sejam tratadas em pé de igualdade com os demais candidatos”, apontou.
Embora episódios como este ainda sejam recorrentes, o Brasil tem avançado na legislação sobre o tema. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece medidas para assegurar acessibilidade em diversos âmbitos, incluindo processos seletivos. Além disso, o Decreto nº 9.508/2018, específico para concursos públicos, determina que as bancas realizem adaptações razoáveis a candidatos que apresentem necessidades especiais. O descumprimento dessas normas pode levar, como neste caso, à intervenção judicial.
A decisão do TJ-GO também expõe um ponto sensível: a ausência de capacitação técnica e conscientização das bancas organizadoras sobre os direitos de candidatos com deficiência ou transtornos. Para especialistas, o caso reflete a necessidade de uma revisão profunda dos processos internos de avaliação e treinamento de membros dessas instituições. “Não se trata apenas de cumprir a legislação, mas, sobretudo, de entender que inclusão é um princípio essencial de cidadania”, afirma Cecília Monteiro, advogada especializada em Direito da Pessoa com Deficiência.
Ainda sob o impacto da decisão, organizações que defendem os direitos de pessoas com TEA celebraram o desfecho como um marco jurídico. Segundo Beatriz Henriques, presidente da Associação Goiana de Inclusão Social (Agis), o caso transcende o âmbito individual e ressoará em outras esferas públicas e privadas. “Estamos diante de um precedente que fortalece a luta por uma sociedade mais justa, onde o respeito à diversidade seja uma prática constante”, pontuou Henriques.
Do ponto de vista econômico, a adequação de provas e ambientes para candidatos com necessidades especiais não gera custos significativos para as bancas organizadoras. Estudos de especialistas em gestão de concursos apontam que os valores necessários para implementar acessibilidade são ínfimos em comparação ao orçamento geral de um certame. “O problema não reside na falta de recursos; a questão é cultural e estrutural”, explica Fernanda Lemos, pesquisadora em políticas inclusivas.
O caso do candidato à magistratura em Goiás evidencia que, embora a legislação brasileira seja robusta, sua aplicação ainda encontra barreiras práticas. A expectativa, agora, é que episódios como este sirvam de alerta para outros concursos, reforçando o papel do Judiciário na proteção dos direitos fundamentais. Em nota, o TJ-GO informou que continuará atento a situações similares e reafirmou o compromisso com a promoção da justiça e da igualdade.
Enquanto o candidato se prepara para uma nova oportunidade de realizar a prova em condições adequadas, especialistas e juristas apontam que o episódio é um lembrete eloquente de que os direitos previstos em lei precisam ser mais do que palavras; devem ser traduzidos em ações concretas e eficazes. Afinal, uma sociedade inclusiva só será possível quando práticas discriminatórias forem sistematicamente enfrentadas.
O caso de Goiás deve ser visto como um catalisador de mudanças, não apenas no âmbito jurídico, mas também na mentalidade das instituições que promovem concursos públicos. A inclusão não é um favor, mas um direito. E até que esse entendimento seja plenamente assimilado, decisões como essa do TJ-GO continuarão sendo indispensáveis.