TJGO reconhece dano moral por falta de educação inclusiva em ação inédita
Em uma decisão inédita no estado, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que um município indenize a família de uma criança por danos morais em razão da ausência de medidas adequadas de educação inclusiva. A sentença é resultado de uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), que também pleiteou o fornecimento de acompanhamento individualizado para a estudante. O julgamento foi anunciado esta semana, marcando um precedente significativo para o tema da acessibilidade educacional no Brasil.
De acordo com a DPE-GO, a criança em questão apresentava necessidades educacionais específicas decorrentes de sua condição de saúde, que não foram atendidas pelo sistema público de ensino municipal. Mesmo após reiteradas tentativas da família de obter suporte especializado, como um profissional de apoio individualizado, as demandas foram negligenciadas. Essa omissão gerou não apenas prejuízos ao desenvolvimento educacional da criança, mas também sofrimento moral à família, reconhecido agora judicialmente.
A decisão do TJGO ressalta o dever do Estado, em suas diversas esferas, de assegurar uma educação inclusiva e equitativa, conforme previsto na Constituição Federal e em tratados internacionais como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2008. A condenação consolida a interpretação de que a negligência nesse âmbito configura não só violação de direitos humanos, mas também enseja responsabilização civil.
Um panorama sobre a educação inclusiva no Brasil
O debate sobre educação inclusiva ganhou fôlego nas últimas décadas, mas a sua implementação concreta ainda enfrenta inúmeros entraves em grande parte do território nacional. Segundo o último censo educacional do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), mais de 1,3 milhão de estudantes com deficiência estão matriculados na educação básica. No entanto, especialistas apontam que a inclusão efetiva vai muito além do acesso: exige a adaptação de materiais, infraestrutura, currículos e, sobretudo, o acompanhamento especializado.
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, regulamentada em 2015, estabeleceu diretrizes claras para o atendimento educacional especializado no país. Entre as determinações da LBI estão a oferta de profissionais de apoio, a adaptação dos espaços físicos e a disponibilização de recursos pedagógicos adequados. Apesar desse avanço normativo, a implementação da lei esbarra frequentemente na falta de investimentos e na ausência de formação específica para educadores.
O papel da Defensoria Pública
A atuação da Defensoria Pública no caso julgado pelo TJGO evidencia a relevância dessa instituição na defesa de grupos vulneráveis, como as pessoas com deficiência. Segundo relatório anual da DPE-GO, questões relacionadas à educação inclusiva têm sido objeto de crescente judicialização nos últimos anos. Isso se deve, em grande parte, à ausência de políticas públicas efetivas e ao descumprimento das normas existentes.