O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em decisão inédita, a existência do racismo estrutural no Brasil, determinando que o poder público tem o dever de adotar medidas concretas para combatê-lo. A decisão, tomada em Brasília, deriva de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada por sete partidos políticos — PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV. O julgamento ocorre em um momento de intenso debate sobre desigualdade e discriminação no país, trazendo repercussões jurídicas e sociais profundas.
A ADPF foi movida com o argumento de que o racismo estrutural está presente em diversas esferas da sociedade brasileira, especialmente nas políticas públicas, na aplicação da justiça e no acesso a direitos fundamentais como educação, saúde e segurança. Os ministros do STF, ao reconhecerem essa realidade, reforçaram a obrigação do Estado em garantir igualdade de condições e combater práticas discriminatórias, em conformidade com a Constituição Federal e tratados internacionais assumidos pelo Brasil.
O racismo estrutural, conceito central dessa decisão, refere-se às formas como o preconceito racial está enraizado nas instituições e práticas sociais, criando barreiras sistêmicas que perpetuam desigualdades. No Brasil, sua manifestação é histórica, remontando ao período colonial e à escravidão. Após a abolição formal da escravatura em 1888, o país falhou em implementar medidas reparatórias ou políticas inclusivas, perpetuando a marginalização econômica e social da população negra.
A ministra Rosa Weber, presidente do STF à época da decisão, destacou que o reconhecimento do racismo estrutural é um passo fundamental para que o Estado brasileiro deixe de ser omisso diante de uma realidade documentada em números e estudos. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Ibge) indicam que pessoas negras compõem 56% da população, mas são desproporcionalmente afetadas pela pobreza, violência e exclusão social. A violência policial, por exemplo, tem números alarmantes: mais de 75% das vítimas de homicídios causados por agentes do Estado são negras, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Além do reconhecimento, o STF determinou que o poder público tem a obrigação de adotar políticas afirmativas, como cotas raciais, programas de inclusão e medidas de combate à violência racial. A decisão, no entanto, não detalha quais políticas específicas devem ser implementadas, cabendo ao Executivo e ao Legislativo o papel de desenvolver os mecanismos necessários para responder a esse imperativo constitucional.
Especialistas em direito e ciências sociais acreditam que o impacto da decisão transcende o campo jurídico, fomentando um debate essencial sobre o papel das instituições e da sociedade no enfrentamento ao racismo. Para Cláudia Santos, socióloga especializada em desigualdade racial, “o reconhecimento do racismo estrutural pelo STF é mais do que uma constatação; é uma convocação para que o Brasil enfrente um problema que é a base de muitas das nossas desigualdades”.
Critérios de pluralismo e independência também foram destacados pelo voto do ministro Luís Roberto Barroso, que apontou que “não se trata de uma questão ideológica ou política, mas de justiça social e cumprimento da Constituição”. Entretanto, a decisão também gerou críticas em setores que questionaram o papel do Judiciário em impor diretrizes ao Executivo e Legislativo. Representantes de partidos da oposição acusaram o STF de “ativismo judicial”, afirmando que a corte estaria extrapolando suas competências.
O reconhecimento do racismo estrutural pelo STF dialoga com movimentos em nível global. Nos últimos anos, manifestações como o Black Lives Matter (Vidas Negras Importam), que começaram nos Estados Unidos, impulsionaram debates sobre racismo sistêmico em diversas nações. O Brasil, com seu passado colonial e altas taxas de desigualdade, é muitas vezes destacado como exemplo de um país onde o racismo estrutural figura entre os principais entraves ao desenvolvimento igualitário.
A decisão do STF impõe ao poder público, em todos os níveis — federal, estadual e municipal —, a responsabilidade de não apenas reconhecer, mas de eliminar práticas discriminatórias em seus processos e estruturas. Entre os desafios, destacam-se a necessidade de redistribuição de recursos para garantir educação de qualidade, saúde pública adequada, habitação digna e igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
No campo jurídico, o reconhecimento do racismo estrutural pelo STF poderá orientar decisões futuras, influenciar processos judiciais e incentivar medidas legislativas mais eficazes. O advogado e professor de direito constitucional Rodrigo Almeida explica que, “embora o impacto imediato possa parecer limitado, a decisão do Supremo representa um marco fundamental para exigir a responsabilização do Estado e o avanço de políticas públicas”.
Ainda que o caminho para superar o racismo estrutural seja longo, o precedente aberto pelo STF pode ser visto como um marco no sentido de construir um Brasil mais justo e igualitário. Essa decisão coloca o tema no centro da agenda política e desafia as instituições a se alinharem à busca por um país onde cor de pele não seja um determinante de destino.