A República não costuma morrer num estampido. Morre no varejo. Morre aos fiapos. Morre quando a lei permanece de pé no papel e cai de joelhos na prática. Morre quando o teto ainda se chama teto, mas já não cobre ninguém; quando a punição ainda se chama punição, mas se converte em prêmio; quando o ministro do caso passa a se comportar como legislador do País inteiro; e quando a mais alta Corte, em vez de dissipar a névoa, aprende a administrá-la como paisagem.
Foi exatamente este o mal-estar produzido pela recente ofensiva do Supremo sobre os chamados “penduricalhos”. Em 5 de fevereiro de 2026, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão, em todos os Poderes e em todos os níveis da Federação, de verbas que ultrapassassem o teto sem lei federal adequada, dando prazo para revisão geral. Dias depois, o próprio Supremo e a cúpula do Congresso passaram a discutir um “regime de transição” para essas parcelas. Essa transição chegou ao ponto de admitir um limite de até 35% do subsídio dos ministros do STF para parcelas preservadas, produzindo, na prática, um teto extraoficial ao lado do teto constitucional.
Aqui está o primeiro escândalo do método. O art. 37, XI, da Constituição foi concebido justamente para impedir que a criatividade administrativa zombasse da contenção republicana; e o art. 39, § 4º, foi desenhado para afirmar o subsídio em parcela única nas carreiras a que se aplica. A crítica é direta: se o Supremo admite um percentual extrateto por construção jurisprudencial, o teto deixa de ser teto e o subsídio deixa de ser subsídio. Não é uma querela semântica. É a anatomia da burla erguida ao nível de solução institucional.
Mas o segundo escândalo é ainda mais grave do que o primeiro, porque não mora só no mérito: mora na forma. E a forma, no direito, é o corrimão da civilização. A doutora em Direito, pela USP, professora Eloísa Machado de Almeida, em artigo publicado na Folha de S. Paulo, observou com acerto que a novidade dessas decisões não está propriamente nos argumentos, mas nos efeitos: um caso concreto, subjetivo, transformado em comando irradiado para todo o serviço público; uma controvérsia delimitada pelas partes convertida em plataforma de reordenação nacional. É o Supremo alargando, por conta própria, o objeto do processo e o alcance do provimento, num movimento de expansão que vem se adensando há mais de uma década.
Não se diga que isto é minúcia de processualistas entretidos com arabescos. Não é. O processo é o que separa o juiz do caudilho. É pela forma que se sabe até onde o magistrado pode ir, o que pode decidir, quem teve chance de ser ouvido, qual era a lide posta, qual era o limite do pedido. Quando a Corte transforma um caso em decreto, e um decreto em regime geral, sem o rito próprio da produção legislativa, ela pode até acertar materialmente em um ponto; mas, ao acertar sem freio, ensina o País a conviver com a ideia de que o guardião da Constituição pode corrigi-la de caneta, desde que o faça sob aplausos morais. É assim que começam os desarranjos que depois ninguém contém.
É preciso, então, dizer o que muitos calam por cálculo ou por medo: o Brasil construiu, desde 1988, uma máquina pública incapaz de tratar com seriedade o tema remuneratório das carreiras de Estado. Em vez de política salarial clara, previsível e nacionalmente disciplinada, permitiu-se uma selva de auxílios, gratificações, indenizações travestidas, retroativos, simetrias oportunistas e acomodações corporativas. A Constituição prometeu moralidade; o sistema entregou casuísmo. A Constituição prometeu impessoalidade; o sistema entregou arquipélagos de privilégios. A Constituição prometeu legalidade; o sistema ensinou milhares de agentes públicos a procurar a fresta, e não a regra. Mas antes de continuar, defino a expressão sistema: pessoas e a arquitetura civilizatória que o caráter delas define.
Nessa decomposição, o Judiciário e o Ministério Público não são inocentes enquanto corpo institucional; mas também não são, em todos os seus estratos, os únicos culpados. Houve omissão prolongada do Congresso. Houve conivência do Executivo. Houve normatização frouxa de conselhos. Houve tribunais locais transformando exceção em hábito. E houve, sobretudo, uma covardia política generalizada: ninguém quis enfrentar de frente a revisão remuneratória séria, que deveria acontecer anualmente conforme determina o Art. 37 inciso X da Constituição, porque isso exige voto, custo fiscal, transparência e coragem. Preferiu-se o puxadinho. Preferiu-se o improviso. Preferiu-se empurrar o problema até que ele apodrecesse, para depois oferecer ao povo uma moralização seletiva.
É neste ponto que a defesa da magistratura e do Ministério Público, feita com honestidade intelectual, precisa ser entendida. É preciso, antes de tudo, devolver às palavras a sua higiene moral, porque “penduricalho” é termo de escárnio, não categoria do direito. Em boa parte dos casos, o que assim se enxovalhou foram verbas indenizatórias previstas em lei e admitidas pela própria disciplina do CNJ como parcelas de natureza indenizatória, concebidas para ressarcir despesas ou para mitigar, de forma lateral e imperfeita, a corrosão remuneratória de carreiras submetidas ao regime de subsídio. Não é tecnicamente exato dizer que juízes e promotores estejam sem qualquer correção “há vários anos”, porque o subsídio dos ministros do STF e o do procurador-geral da República — referências do topo remuneratório dessas estruturas — foram reajustados pela legislação de 2023, em três parcelas sucessivas, implementadas entre abril de 2023 e fevereiro de 2025; o dado correto, e politicamente mais grave, é outro: antes dessa recomposição houve um prolongado congelamento nominal desde 2018, e, sobretudo, a ausência de uma política regular, linear e transparente de revisão, o que empurrou o sistema para soluções laterais que depois foram demonizadas como se fossem a origem do mal, quando também eram sintoma eloquente da omissão do próprio Estado.
Não se defende privilégio. Defende-se coerência republicana. Não é justo que a conta moral de décadas de desordem seja despejada, de repente, sobre juízes de primeiro grau, promotores de comarca, procuradores que vivem soterrados por volume processual, violência regional, déficit estrutural e pressão política local, enquanto Brasília preserva para si a liturgia da exceção e o conforto da ambiguidade. O País não pode continuar aceitando que a moralização seja severa no lombo alheio e delicada no espelho próprio.
E chegamos, então, ao ponto mais sensível, mais áspero e mais inescapável deste editorial: a crise de credibilidade do próprio Supremo. Um jornal responsável não deve converter suspeita em sentença, nem denúncia em condenação, nem inquérito em dogma. Não cabe à imprensa séria decretar culpa penal de ministro algum sem o devido processo. Mas cabe, sim, apontar o que já é evidente a olho nu: a Corte atravessa uma devastadora crise de aparência republicana, e aparência republicana não é perfumaria; é substância institucional.
No caso Banco Master, Daniel Vorcaro foi detido, o banco foi liquidado em novembro de 2025 após crise de liquidez e graves problemas regulatórios, e a investigação passou a expor vínculos delicados entre o banqueiro e figuras do alto escalão político, financeiro e judicial. A Reuters informou que Dias Toffoli se afastou de processo ligado ao caso após escrutínio sobre suas conexões alegadas com Vorcaro, embora tenha negado recebimentos ou vínculos impróprios; também informou que o caso revelou uma teia de relações de Vorcaro com ministros do STF, autoridades do Banco Central e outros atores de topo, em meio a uma investigação sobre fraude, suborno e influência indevida. Mais recentemente, o TCU preferiu adiar decisão própria, justamente porque há investigações paralelas em curso, inclusive no STF, no Banco Central e na Controladoria-Geral da União.
Também vieram a público informações sobre contrato milionário entre o Banco Master e o escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados. O valor divulgado pelo escritório, do contrato, foi de R$ 129.000.000,00 com pagamentos mensais da ordem de R$ 3,6 milhões. Em nota reproduzida pela imprensa jurídica, a banca confirmou ter prestado consultoria ao banco entre 2024 e 2025, com equipe de 15 advogados, dezenas de reuniões e 36 pareceres, negando atuação da instituição perante o STF em causas do Master. O ponto aqui não é, repita-se, afirmar ilicitude sem prova. O ponto é outro, mais grave no plano ético: quando a cúpula do Judiciário convive com relações privadas dessa monta, em torno de agentes econômicos depois engolfados por investigações e liquidação, a confiança pública entra em decomposição acelerada.
Uma Corte constitucional não vive apenas de legalidade estrita. Vive também de contenção, recato, distância prudencial, severidade consigo mesma e capacidade de evitar não apenas o pecado, mas a sombra do pecado. O cidadão comum não lê minúcias regimentais; ele lê sinais. E os sinais que saíram dessa sucessão de episódios são péssimos. Quando o Supremo aparece, simultaneamente, como juiz do teto, árbitro de conflitos nacionais, protagonista político permanente e vizinho de controvérsias éticas que o próprio País mal consegue compreender, ele não engrandece a Constituição: ele a fatiga.
É por isso que a decisão sobre os “penduricalhos”, embora possa conter elementos corretos em parte de seu propósito, soou a muitos como encenação moralizadora. Soou como se a Corte, ferida por escândalos, quisesse oferecer ao País um espetáculo de austeridade sobre os holerites de terceiros. E a operação falhou precisamente porque o Brasil já aprendeu a desconfiar do moralismo instrumental. O povo pode até não dominar o vocabulário da jurisdição constitucional, mas aprendeu a farejar a diferença entre justiça e teatro.
É aqui que os juízes e promotores se sentem atingidos com razão. Não porque todo pagamento extrateto deva ser preservado; não deve. Não porque toda verba indenizatória seja santa; não é. Não porque a carreira tenha salvo-conduto moral; não tem. Mas porque ninguém aceita ser convertido em bode expiatório de uma crise cuja origem está também na arquitetura defeituosa de Brasília e na opacidade dos andares mais altos da República. A base da magistratura e do Ministério Público não pode ser convocada a pagar, sozinha, pelo preço simbólico da lavagem reputacional de instituições que tardaram a reformar a si mesmas.
O problema brasileiro, aliás, é maior do que o Supremo, embora o Supremo o concentre. A crise é de desenho estatal. É de federação mal harmonizada. É de Executivo hipertrofiado e Legislativo fraco nas convicções, porém forte nas conveniências. É de carreiras públicas organizadas por ilhas. É de municípios sem técnica, estados capturados por corporações locais e União viciada em empurrar custos para baixo enquanto retém a pose em cima. É de conselhos que regulam mal, de leis que nascem remendadas, de tribunais que corrigem legislando e de legisladores que preferem que o tribunal legisle para que ninguém arque com o preço político do comando.
Por isso, a resposta séria não pode ser apenas gritar contra o Supremo numa esquina e silenciar sobre o resto. O Brasil precisa, sim, de uma reforma administrativa total, em todos os Poderes e em todos os níveis federativos. Reforma que comece pelo óbvio: lei nacional clara e exaustiva sobre verbas indenizatórias; transparência integral, em tempo real, de remuneração e vantagens; vedação real a retroativos artificiais; revisão séria das carreiras típicas de Estado; saneamento do teto para que volte a ser teto; perda do cargo, com devido processo, em hipóteses graves; código de conduta para ministros das cortes superiores; regras objetivas de impedimento, suspeição e divulgação de conflitos; e auditoria permanente, técnica e pública dos pagamentos do topo ao rés-do-chão.
Sem isso, continuaremos nesta tragicomédia tropical: o Congresso fingindo que legisla, o Executivo fingindo que gere, os conselhos fingindo que normatizam, o Supremo fingindo que apenas interpreta, e o povo financiando o espetáculo com o lombo, o imposto e a resignação.
O jornalista Batista Custódio ensinou-me a arregaçar a pálpebra das consciências omissas com a unha do contraste. E o contraste, hoje, é intolerável. Ao servidor miúdo, o formulário. Ao contribuinte, a cobrança. Ao policial da esquina, a corregedoria. Ao professor da rede, o salário magro. Ao comerciante, a fiscalização. Ao cidadão, a fila. Mas, nas alturas da República, quantas vezes a prudência é substituída pela intimidade, a contenção pela vaidade, o dever de reserva pela convivência imprópria, o limite pela engenharia do limite, e a Constituição pela interpretação que a dobra até que pareça razoável aquilo que, lido em voz alta, ofende o senso comum mais elementar?
Um País não se perde apenas quando ladrões entram no cofre. Perde-se também quando as instituições encarregadas de vigiar o cofre passam a ensinar a diferença confortável entre o furto bruto e a sofisticação do privilégio. A república não foi feita para isto. A toga não foi tecida para isto. O Supremo não nasceu para isto.
Se quer voltar a ser respeitada, a Corte deve começar por abdicar do gosto de constituinte eventual. Deve aplicar o teto como teto, não como gênero literário. Deve exigir dos outros apenas o que suporta exigir de si. Afinal, todos os ministros, ao contrário dos juízes e promotores de comarca, desfrutam do subsídio máximo da República, de gabinetes aparelhados, de numerosa assessoria técnica, de segurança pessoal e institucional, de transporte oficial, de estrutura de moradia funcional em Brasília e de toda a couraça logística que o Estado reserva à sua cúpula, sem contar as garantias naturais e constitucionais. A Corte deve aceitar transparência que doa. Deve admitir controles que incomodem. Deve compreender que não há autoridade duradoura sem exemplaridade visível. E deve, sobretudo, recordar que a confiança pública, uma vez rachada, não se recompõe com notas oficiais, metáforas processuais nem transições engenhosas: recompõe-se com renúncia a privilégios, distância de interesses opacos e severidade moral em primeiro lugar consigo mesma.
O Brasil está cansado de poderes que se absolvem no espelho. Está cansado de moralizações coreografadas. Está cansado de reformas feitas para baixo e delicadezas reservadas para cima. Está cansado de uma República onde o teto já não cobre, o processo já não contém, o exemplo já não ilumina e a vergonha já não basta.
Que se reforme tudo, pois. Mas tudo mesmo. O Judiciário, o Ministério Público, o Legislativo, o Executivo, a União, os estados e os municípios. Que se limpe a casa inteira, e não apenas o cômodo que convém à fotografia do dia. Porque o povo já suportou demais a velha malandragem nacional de só trocar as cortinas e chamar isso de reconstrução da morada.