A Justiça de Santa Catarina decidiu, em 27 de setembro de 2023, suspender a Lei 19.722/2026, que proibia a reserva de cotas raciais nas universidades estaduais. A iniciativa foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Melo, restringindo o acesso às vagas apenas a pessoas com deficiência e alunos oriundos de escolas públicas, além de considerar critérios econômicos.
A medida foi tomada pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, que acatou o pedido de suspensão feito pelo diretório estadual do PSOL. Em sua decisão, a magistrada enfatizou que a nova legislação se mostrava incompatível com a interpretação já estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas de cotas raciais nas universidades.
“A proibição legislativa genérica e desvinculada de avaliação concreta de necessidade ou adequação revela-se, ao menos em juízo de cognição sumária, dissonante da interpretação constitucional já consolidada”, afirmou a desembargadora em seu despacho, destacando a importância das cotas como instrumento para a promoção da inclusão e diversidade no ambiente acadêmico.
O contexto em que essa decisão ocorre é crucial, uma vez que as ações afirmativas têm sido um tema controverso no Brasil. Desde sua implementação, as cotas raciais têm sido vistas como uma ferramenta necessária para mitigar as desigualdades históricas enfrentadas por grupos minoritários, especialmente negros e pardos. A luta por igualdade de oportunidades no acesso à educação superior é um reflexo da necessidade de corrigir injustiças sociais arraigadas no país.
Além disso, o caso da proibição das cotas em Santa Catarina não é isolado. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades já protocolaram ações de inconstitucionalidade contra essa nova legislação, o que reforça a discussão sobre a validade das políticas públicas que visam à promoção da igualdade racial. O ministro Gilmar Mendes, relator dos processos no STF, já determinou um prazo de 48 horas para que o governo do estado se manifeste sobre a questão.
Essa situação revela um embate constante entre a evolução dos direitos civis e a resistência a mudanças que promovam a inclusão. A discussão sobre as cotas raciais transcende o âmbito jurídico, adentrando o campo social e político, desafiando a sociedade a refletir sobre as suas estruturas de poder e as reais oportunidades oferecidas a seus cidadãos.
Por fim, a suspensão da lei que proíbe as cotas raciais não apenas representa uma vitória para os defensores da equidade na educação, mas também reafirma a importância da proteção das minorias e da promoção de um ambiente acadêmico que reflita a diversidade da sociedade brasileira. O que se espera, agora, é que essa decisão sirva como um catalisador para um debate mais amplo e profundo sobre a inclusão e o respeito à pluralidade no Brasil.