Ir direto para o conteúdo
INFLUÊNCIA INTELIGENTE TODO DIA

Decisões do TJ-MG sobre estupro de vulnerável reacendem debate jurídico

Casos julgados em Indianópolis, que absolveram acusados de estupro de vulnerável, trazem à tona o uso do 'distinguishing' e levantam questionamentos sobre a proteção legal a menores no Brasil

Decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre casos de estupro de vulnerável
Reprodução

Decisões judiciais em Minas Gerais geram repercussão

Nos últimos meses, um conjunto de decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) tem causado grande repercussão e despertado debates acalorados sobre os limites da interpretação jurídica na proteção de menores, especialmente em casos de estupro de vulnerável. Particularmente polêmico foi o desfecho de um caso ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, envolvendo uma menina de 12 anos. Os desembargadores optaram pela absolvição dos acusados, argumentando que, no contexto analisado, as condições não configurariam a vulnerabilidade presumida pela lei, aplicando o conceito jurídico conhecido como distinguishing.

O julgamento, que aconteceu recentemente, segue um padrão interpretativo que tem sido observado em outras decisões do mesmo tribunal e gerado forte reação tanto na esfera jurídica quanto na opinião pública. O uso do distinguishing, ferramenta jurídica que permite a diferenciação de casos com base em suas peculiaridades, foi fundamental para a absolvição dos réus, mas também levantou sérios questionamentos sobre a eficácia da legislação em proteger crianças e adolescentes de situações de abuso.

O que é o <em>distinguishing</em> e como ele foi aplicado

O termo distinguishing deriva do Direito anglo-saxônico e é adotado no Brasil como um mecanismo de interpretação que permite afastar ou modificar a aplicação de precedentes, desde que se demonstre uma diferença substancial entre o caso em análise e aqueles já julgados anteriormente. No caso de Indianópolis, a defesa alegou, entre outros pontos, que a vítima mantinha um relacionamento consentido com um dos acusados, fator que teria sido considerado pelos desembargadores para absolver os réus.

Contudo, especialistas em direito penal alertam para os riscos dessa abordagem. Segundo o artigo 217-A do Código Penal brasileiro, qualquer relação sexual ou prática libidinosa com menores de 14 anos é tipificada como estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou histórico comportamental da vítima. Para a advogada criminalista Maria Clara Santos, “o distinguishing não pode ser utilizado como um pretexto para enfraquecer o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, previsto na Constituição Federal”.

A legislação brasileira sobre crimes contra a dignidade sexual tem evoluído ao longo das décadas para proteger de forma mais ampla as populações vulneráveis, sobretudo crianças e adolescentes. Em 2009, o artigo 217-A foi introduzido no Código Penal, ampliando significativamente a tipificação do estupro de vulnerável ao estabelecer a presunção de incapacidade de consentimento para menores de 14 anos.

Esse avanço foi resultado de pressões do movimento feminista, organizações internacionais como a Unicef e setores progressistas do meio jurídico. O objetivo era prevenir interpretações subjetivas que pudessem relativizar a vulnerabilidade de crianças e adolescentes, muitas vezes exploradas em contextos de desigualdade social e ausência de redes protetivas.

No entanto, casos recentes têm demonstrado que, a despeito de avanços legais, a aplicação da lei ainda encontra resistências em algumas interpretações judiciais. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2022 mais de 60% das vítimas de estupro registradas no país tinham até 13 anos, o que reforça a gravidade da questão.

Polêmica e o impacto social

O debate em torno das decisões recentes do TJ-MG vai além do âmbito jurídico e toca em questões culturais e sociais relacionadas à proteção de crianças e adolescentes. Entidades de defesa dos direitos da infância, como o Instituto Liberta, têm manifestado indignação com interpretações que relativizem a presunção de vulnerabilidade.

“O distinguishing pode ser um importante instrumento jurídico em determinadas situações, mas quando utilizado fora de contextos adequados, pode abrir precedentes perigosos. Nesse caso, precisamos perguntar: quem está sendo de fato protegido pela lei?”, afirmou Carolina Almeida, socióloga e pesquisadora de direitos humanos.

Por outro lado, juristas favoráveis à decisão defendem que a aplicação do distinguishing é uma garantia da individualização da justiça e deve ser vista como um avanço, e não um retrocesso. Para o desembargador aposentado Luiz Fernando Peixoto, “não podemos tratar todos os casos de forma engessada. A função do Judiciário é exatamente analisar com equidade as especificidades de cada situação”.

No entanto, essa perspectiva contrasta com os esforços para consolidar a proteção a populações vulneráveis como política pública e prioridade do sistema de justiça. “O problema não é o uso do distinguishing em si, mas aplicá-lo em situações em que a integridade de uma criança ou adolescente está em jogo”, pontua a promotora Mariana Ribeiro, do Ministério Público de Goiás.

O papel da sociedade e do Estado

Os recentes casos em Minas Gerais levantam uma questão premente: até que ponto a sociedade e o Estado estão comprometidos em assegurar que a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sejam efetivamente respeitados? Especialistas destacam a necessidade de reforçar a formação de magistrados para que os princípios protetivos que permeiam a legislação sejam aplicados de forma inequívoca.

Além disso, o debate traz à tona a importância da educação e da conscientização da sociedade sobre o tema. “Por trás dessas decisões está um pano de fundo cultural que, muitas vezes, justifica ou minimiza a violência sexual contra crianças e adolescentes. Isso precisa ser combatido não apenas com mudanças na lei, mas também com investimentos em cultura e cidadania”, analisa Renato Campos, professor de sociologia da Universidade Federal de Goiás (UFG).

Um debate que não pode se encerrar

Os desdobramentos dos julgamentos em Indianópolis e outros casos sob a jurisdição do TJ-MG mostram como o tema da proteção de menores exige atenção constante e diálogo entre os diversos setores da sociedade. A aplicação do distinguishing em situações tão delicadas coloca em xeque não apenas a legislação vigente, mas os próprios compromissos éticos do sistema de justiça brasileiro.

Em um país onde a violência sexual contra menores é alarmantemente comum, o debate precisa ir além dos tribunais. Ele deve envolver a sociedade civil, governos e instituições que lutam pela garantia de direitos fundamentais. Somente assim será possível construir um sistema de proteção verdadeiramente eficaz para as gerações futuras.

PUBLICIDADE

Comentários

Mais recente