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Absolvição em caso de estupro de vulnerável gera debate sobre norma penal

Decisão judicial que absolveu homem de 35 anos acusado de estupro de uma criança de 12 anos levanta preocupações sobre a relativização das normas protetivas previstas no Código Penal brasileiro e reacende discussões sobre a proteção integral à infância

decisão judicial sobre estupro de vulnerável
Reprodução

A recente decisão judicial que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos, com base em interpretações controversas da norma penal, tem gerado intensos debates no meio jurídico e na sociedade civil. O caso, ocorrido em Goiás, levanta questionamentos sobre os limites da aplicação da norma prevista no artigo 217-A do Código Penal, cujo objetivo é proteger crianças e adolescentes contra abusos sexuais independentemente de consentimento.

A sentença, noticiada amplamente pela imprensa, apontou supostas circunstâncias que relativizariam a vulnerabilidade da vítima, como indícios de “maturidade” e a existência de uma relação consensual. Para especialistas, no entanto, tais argumentos contrariam o princípio da proteção integral à infância garantido pela Constituição Federal e reforçado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo 217-A considera crime de estupro de vulnerável qualquer relação sexual com menores de 14 anos, independentemente do consentimento ou da suposta maturidade do menor.

A controvérsia ganhou relevância ao expor um problema recorrente nos tribunais brasileiros: a interpretação subjetiva das normas jurídicas. A jurista e professora de Direito Penal Mariana Castro pondera que “quando juízes inserem elementos como maturidade e consentimento de crianças, estão negando a própria essência de proteção da norma. O critério etário foi estabelecido justamente para evitar esse tipo de julgamento arbitrário”.

O caso também trouxe à tona um debate de dimensões históricas. A norma que define o estupro de vulnerável foi introduzida em 2009, como parte de uma reforma mais ampla do Código Penal, que visava reforçar a proteção de grupos especialmente vulneráveis, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. À época, o legislador justificou a objetividade da regra como uma forma de reduzir as lacunas interpretativas e garantir maior proteção à infância. Contudo, mesmo após mais de uma década de vigência, casos como o de Goiás demonstram que a aplicação da lei ainda enfrenta entraves, especialmente no que diz respeito à sua interpretação por parte dos magistrados.

A Unicef, que atua globalmente na proteção dos direitos da criança, foi uma das instituições que emitiu nota pública condenando a decisão. Para a organização, “qualquer relativização da vulnerabilidade da criança é uma afronta direta aos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre os Direitos da Criança”.

No ambiente jurídico nacional, contudo, há vozes que sustentam a necessidade de analisar cada caso individualmente, considerando as peculiaridades das diferentes situações. Esse entendimento, por vezes, colide com a interpretação literal da norma, ao defender que nem toda relação entre um adulto e um menor de 14 anos configuraria obrigatoriamente um crime de estupro de vulnerável. Aqueles que endossam tal visão geralmente recorrem ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade para fundamentar suas posições. No entanto, críticos alertam que esse tipo de interpretação pode abrir brechas perigosas para a naturalização de violações contra crianças e adolescentes.

A decisão do caso em Goiás, apesar de controversa, reflete um cenário mais amplo de desafios estruturais enfrentados em casos de violência sexual contra menores. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que, em 2022, mais de 66 mil casos de estupro foram registrados no país, sendo a esmagadora maioria (61,6%) de vítimas menores de 14 anos. Tais números reforçam a necessidade de se consolidar um entendimento jurídico que priorize a proteção integral da infância e o enfrentamento das violências de gênero.

Além disso, as discussões sobre o caso em questão tocam na importância da formação continuada de juízes e operadores do Direito. Segundo o criminalista Lucas Almeida, “é essencial que os magistrados compreendam o impacto de suas decisões, especialmente nas questões que envolvem grupos vulneráveis, e se alinhem aos avanços legislativos e às normativas internacionais”.

Para a sociedade, o episódio reitera a urgência de medidas que reforcem a proteção às crianças e adolescentes tanto no campo legislativo quanto no judiciário. Alguns especialistas propõem maior rigor na aplicação da lei, enquanto outros defendem a necessidade de fomentar um debate mais amplo sobre as estruturas que perpetuam os abusos, como o machismo e a desigualdade social, muitas vezes normalizados em determinadas comunidades.

Diante disso, a absolvição em Goiás é mais do que um caso pontual. Trata-se de um alerta para o Brasil sobre os riscos de retrocesso em conquistas históricas de proteção à infância. A decisão do caso ainda pode ser objeto de recurso, o que reacenderá o debate nos tribunais superiores.

O ponto central, no entanto, permanece: o país está diante de uma encruzilhada decisiva entre a efetividade das normas protetivas e os limites da interpretação judicial. Como apontam especialistas, esse não é apenas um debate jurídico, mas um diálogo ético e social sobre o tipo de sociedade que o Brasil almeja construir.

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